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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

TIMEPLEX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaRegistro

Sinal publicado

TIMEPLEX
Processo INPI
800042360
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RJ) N. 000336 DE 07/01/92 , PEDIDODE TRANSFERÊNCIA: CESS. EURO DIP AG (CH) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1145 DE 10/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
ASCOM TIMEPLEX TRADING AG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1367Arquivamento12/02/1997

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1367Despacho anulado12/02/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1345ArquivamentoEsta publicação10/09/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1345Despacho anulado10/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1223Renovação10/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1145Transferência10/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.