(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

ATLAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ATLAS
Processo INPI
800028953
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 025469, DE 02/08/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(PA) 0042, DE 01/02/96. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT A B B MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANGLO ALIMENTOS S/A
55.261.853/0001-79
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
7 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1751Extinção27/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1538Caducidade27/06/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1369Renovação25/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1369Petição25/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1369Despacho anulado25/02/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1345PetiçãoEsta publicação10/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1345Renovação10/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1310Exigência09/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1178Transferência29/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.