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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

MR CLEAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MR CLEAN
Processo INPI
815759754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRADUÇÃO JURAMENTADA REFERENTE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET(RJ) 019473, DE 16/06/95 (PARA A OPONENTE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
33.223.157/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de setembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1404Arquivamento28/10/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1368Indeferimento18/02/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1344ExigênciaEsta publicação03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1291Oposição29/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1263Despacho14/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.