PENTHOUSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS NO PERIODO DE 24/01/93 A 24/01/95 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JOHN PLAYER SPECIAL COSMETICOS LTDA-ME
- 68.317.171/0001-82
- Procurador ou escritório
- BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 3 de março de 1980
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1344ExigênciaEsta publicação03/09/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.