Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996
PRODEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996MistaPedido Deferido
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PRODEC INFORMÁTICA LTDA
- 94.462.793/0001-04
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de março de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.