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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

SARNAÇAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SARNAÇAN
Processo INPI
815744463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 006896057 * INT JULIETA ALVES MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
PETROFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
82.584.707/0001-57
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1358Arquivamento10/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1341IndeferimentoEsta publicação13/08/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1094Oposição19/11/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.