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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

CLARION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CLARION
Processo INPI
608524824
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 010022 DE 18/03/96, POR FALTA DE CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA AOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(SP) 013396 DE 25/04/96, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FAURECIA CLARION ELECTRONICS CO., LTD.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de junho de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1625Registro26/02/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1523Caducidade14/03/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1341Arquivamento13/08/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1341PetiçãoEsta publicação13/08/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.