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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996

MATÉRIA PRIMA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818705698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA. * INT ADV. PIETRO ARIBONI

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Sobre a marca

Titular
FAMA FABRIL MARIA ANGELICA LTDA
57.297.673/0001-72
Data de depósito
1 de setembro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1710Arquivamento14/10/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1401Publicação07/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1367Transferência12/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1340TransferênciaEsta publicação06/08/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.