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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996

DIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720020972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RAMOS GUSTAVSON IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET (SP) 5943, DE 27/02/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
DIVA CRAVATTE S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de fevereiro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1383Extinção03/06/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1361Caducidade31/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1340CaducidadeEsta publicação06/08/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1164Despacho anulado23/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1164Renovação23/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1129Transferência21/07/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.