Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996
IGREJA NOVA VIDA DO BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
IGREJA NOVA VIDA DO BRASIL
- Processo INPI
- 818532505
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 19 DO ART 65 DO CPI REG. 817028641* RETIFICAÇÃO DA RPI, DE 25/06/96, POR INCORREÇÃO NA BASE LEGAL * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA
- 33.996.299/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de maio de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1339IndeferimentoEsta publicação30/07/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.