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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

IGREJA NOVA VIDA DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IGREJA NOVA VIDA DO BRASIL
Processo INPI
818532505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 19 DO ART 65 DO CPI REG. 817028641* RETIFICAÇÃO DA RPI, DE 25/06/96, POR INCORREÇÃO NA BASE LEGAL * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA
33.996.299/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de maio de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1355Arquivamento19/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1339IndeferimentoEsta publicação30/07/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1334Indeferimento25/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.