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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

DR. BEST

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DR. BEST
Processo INPI
818039957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
HALEON UK IP LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de setembro de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Despacho anulado10/12/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1783Oposição08/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1620Sobrestamento22/01/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1542Recurso provido25/07/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1353Despacho anulado05/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1353Recurso05/11/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1339Recurso negadoEsta publicação30/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1305Recurso05/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1278Indeferimento30/05/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.