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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

EDITORA DOS ARTISTAS PINTORES SEM-MÃOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EDITORA DOS ARTISTAS PINTORES SEM-MÃOS
Processo INPI
817370820
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1311 DE 16/01/96, TENDO EM VISTA SUA DUPLICIDADE * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
EDITORA DOS ARTISTAS PINTORES SEM MAOS LTDA
61.274.940/0001-63
Data de depósito
23 de julho de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1379Arquivamento06/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1339Despacho anuladoEsta publicação30/07/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1339Deferimento30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1311Despacho16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.