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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

Processo nº 817203354

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1339, 30 de julho de 1996FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817203354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
DIESEL S.P.A.
Data de depósito
12 de abril de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Renovação11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1599Arquivamento28/08/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1599Petição28/08/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1593Caducidade17/07/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1339TransferênciaEsta publicação30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1322Exigência02/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1233Deferimento19/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1212Oposição22/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.