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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

EPI IRRIGAÇÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814983693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "IRRIGAÇÃO" * INT D'CARA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
EPI EMPRESA PARAIBANA DE IRRIGAÇÃO LTDA
08.543.662/0001-10
Procurador ou escritório
D'CARA DINIZ S/C LTDA
Data de depósito
20 de julho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1381Arquivamento20/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1363Indeferimento14/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1339DespachoEsta publicação30/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1028Despacho14/08/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.