(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

MULTIPLANT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MULTIPLANT
Processo INPI
811869849
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET (RJ) 006280, DE 21/02/96, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESITENCIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 012202, DE 03/04/96, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CASTROL LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1339IndeferimentoEsta publicação30/07/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1339Arquivamento30/07/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 810Registro29/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.