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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

JOGO DE CINTURA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JOGO DE CINTURA
Processo INPI
811649920
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1333, DE 18/06/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE. RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
MODAS E ACESSORIOS JOGO DE CINTURA LTDA
13.461.033/0001-80
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
19 de julho de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1956Extinção01/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1366Transferência04/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1339RenovaçãoEsta publicação30/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1339Despacho anulado30/07/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1333Exigência18/06/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 790Registro10/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 774Retribuição decenal20/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 755Deferimento09/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 736Despacho27/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.