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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

MIDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIDIA
Processo INPI
811413527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES

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Sobre a marca

Titular
MIDIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
30.645.154/0001-00
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1383Renovação03/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1339ExigênciaEsta publicação30/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 801Registro25/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 784Recurso provido29/10/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 742Recurso08/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 723Indeferimento28/08/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.