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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

BIOGALÊNICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BIOGALÊNICA
Processo INPI
811396940
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT NELSON AUGUSTO MUSSOLINI

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1295 DE 26/09/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT NELSON AUGUSTO MUSSOLINI

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Sobre a marca

Titular
BIOGALENICA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
51.582.724/0001-21
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2091Petição01/02/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2089Extinção18/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2075Arquivamento13/10/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2029Exigência24/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1569Caducidade30/01/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1339RenovaçãoEsta publicação30/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1339Despacho anulado30/07/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1295Indeferimento26/09/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 753Retribuição decenal26/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 734Deferimento13/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.