Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996
KALIMATAN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ECLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CROWD CONFECCOES LTDA ME
- 28.508.521/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1337ExigênciaEsta publicação16/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.