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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

AZALÉIA CARIBE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AZALÉIA CARIBE
Processo INPI
818055243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL DE CONSENTIMENTO DO DETENTOR DAS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS, CONFORME ALEGADO NO RECURSO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS AZALÉIA S/A.
98.408.073/0001-11
Data de depósito
4 de outubro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1397Recurso negado09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1337RecursoEsta publicação16/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1280Indeferimento13/06/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.