Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996
AZALÉIA CARIBE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
AZALÉIA CARIBE
- Processo INPI
- 818055243
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL DE CONSENTIMENTO DO DETENTOR DAS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS, CONFORME ALEGADO NO RECURSO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS AZALÉIA S/A.
- 98.408.073/0001-11
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1337RecursoEsta publicação16/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.