Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 817567178
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART. 65 , ITEM 17 DO CPI,REGS. N813574730, 813574749, 813574773, 814410430, 815484267 E 815487371) * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO LAURIANO DA CUNHA NETO ME
- 95.067.203/0001-01
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1337Recurso providoEsta publicação16/07/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.