Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996
SUPERMERCADOS ARANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT KARINA S IKENO
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS ARANTES LTDA
- 47.836.044/0001-10
- Procurador ou escritório
- ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1336DeferimentoEsta publicação09/07/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.