COAT M
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO TAMBÉM CONTRATO SOCIAL * INT TRENCH CORREA MARCAS E PATENTES
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. CARBORUNDUM DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- UNIFRAX BRASIL LTDA.
- 01.013.724/0001-32
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 11 de outubro de 1993
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1336Transferência09/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1336ExigênciaEsta publicação09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.