Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996
FARMACIA SAO TOMAZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1336, 9 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FARMACIA SAO TOMAZ
- Processo INPI
- 817239227
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA "GENÉRICA" * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA SAO TOMAZ LTDA
- 14.415.335/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de maio de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1336ExigênciaEsta publicação09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.