TRUE-TEMPER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816064512
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (RJ) 007391 DE 29/02/96, PEDIDOS DE REVISÃO ADMINISTRATIVA * INT DANIEL & CIA
Despacho 813
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO FACE A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA REVISÕES ADMINISTRATIVAS PUBLICADAS NESTA MESMARPI * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TRUE TEMPER SPORTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de abril de 1991
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1336ArquivamentoEsta publicação09/07/1996
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1336Despacho09/07/1996
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.