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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

TRUE-TEMPER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRUE-TEMPER
Processo INPI
816064512
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 007391 DE 29/02/96, PEDIDOS DE REVISÃO ADMINISTRATIVA * INT DANIEL & CIA

Despacho 813

REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO FACE A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA REVISÕES ADMINISTRATIVAS PUBLICADAS NESTA MESMARPI * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRUE TEMPER SPORTS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1336ArquivamentoEsta publicação09/07/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1336Despacho09/07/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1175Exigência08/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1104Deferimento28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.