KALAUPAPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOC DE CESSÃO COMO O NOME CORRETO DO CED E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA SEGUNDA TESTEMUNHA E AS DUAS DEV QUALIF. E APRESENTE CONTRATO SOC DE CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO ESPORTISTA LTDA
- 61.515.763/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1990
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1336ExigênciaEsta publicação09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.