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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

INMARSAT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1336, 9 de julho de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INMARSAT
Processo INPI
812123760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1321, DE 26/03/96, TEND EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL MOBILE SATELLITE ORGANIZATION (INMARSAT)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de agosto de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1445Renovação01/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1336TransferênciaEsta publicação09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1321Transferência26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 845Retribuição decenal30/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 796Despacho21/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.