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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1996

DIFLUCAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1333, 18 de junho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIFLUCAN
Processo INPI
813697204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 005376, DE 12/02/96 * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

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Sobre a marca

Titular
PFIZER, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de agosto de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1482Caducidade01/06/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1379Recurso06/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1360Caducidade24/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1333CaducidadeEsta publicação18/06/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1051Retribuição decenal22/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1033Deferimento18/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.