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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1996

CENTER PLAZA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1333, 18 de junho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813089042
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

NO CONJUNTO - PET (RJ) 042916 DE 19/10/90 E PET (RJ) 043012 DE 22/10/90 * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTER PLAZA ASSESSORIA S/C LTDA
49.874.068/0001-99
Procurador ou escritório
Emblema Marcas e Patentes S.S.
Data de depósito
6 de novembro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1354Arquivamento12/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1333Recurso negadoEsta publicação18/06/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1189Recurso14/09/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1029Deferimento21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1002Oposição16/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 956Recurso provido14/02/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 912Recurso12/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 893Indeferimento01/12/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.