TUTTI QUANTI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6475493
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: SOMEPAL IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA (BR/PE) PET(PE) 064, DE 09/02/96 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA TUTTI QUANTI LTDA
- 62.637.749/0001-00
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 25 de março de 1974
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1333CaducidadeEsta publicação18/06/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.