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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PETIÇÕES (RJ) 009623 DE 18/04/91 E (RJ)010324 DE 22/04/91 - ITEM 15 DO ARTIGO 65 DO CPI * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TUCUMÃ ALIMENTOS LTDA ME
- 30.693.394/0001-71
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1986
Histórico de despachos
6- RPI nº 1332Recurso providoEsta publicação11/06/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.