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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1996

CLUBE MINEIRO DE MODA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1329, 21 de maio de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CLUBE MINEIRO DE MODA
Processo INPI
817093796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA
42.956.599/0001-81
Procurador ou escritório
LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
Data de depósito
5 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1372Arquivamento18/03/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1352Retribuição decenal29/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1329DeferimentoEsta publicação21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1202Recurso14/12/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1179Indeferimento06/07/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.