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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1996

MORUMBI MARKET PLACE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1329, 21 de maio de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MORUMBI MARKET PLACE
Processo INPI
815643268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO DE SHOPPING CENTER E LOCAÇÃO DAS RESPECTIVAS LOJAS" * INT JACQUES LABRUNIE

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Sobre a marca

Titular
SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
51.693.299/0001-48
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1778Retribuição decenal01/02/2005

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1778Judicial01/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1330Judicial28/05/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1329DeferimentoEsta publicação21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1253Despacho06/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1066Exigência07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.