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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO (SP) N. 056305, DE 19/12/1995 * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- S/A O ESTADO DE S. PAULO
- 61.533.949/0001-41
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 5 de abril de 1994
Histórico de despachos
4- RPI nº 1328ArquivamentoEsta publicação14/05/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.