SIL BOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO O SR DINARTE MEDEIROS DE LIMA TEM PODERES CONTRAT. P/ ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOS. NA PRIMEIRA CLÁUS. DA ALT. CONTRATUAL DE 04/06/93 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GRAN REAL ALIMENTOS LTDA.
- 01.541.165/0001-33
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 1975
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1327ExigênciaEsta publicação07/05/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.