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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1996

POPCORN A ROUPA INFANTIL DOS ANOS NOVENTA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1325, 23 de abril de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

POPCORN A ROUPA INFANTIL DOS ANOS NOVENTA
Processo INPI
814649505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (SP) * INT CLAUDIO HANNICKER

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Sobre a marca

Titular
MOTHERCARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
29.529.898/0001-71
Procurador ou escritório
C. H. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1424Arquivamento07/04/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1380Recurso negado13/05/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1325RecursoEsta publicação23/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 985Despacho05/09/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.