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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (034958) DE 28/11/94 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PROVA DE USO DAMARCA NO PERIODO DE 18/8/92 A 18/8/94 * INT MARIA VILMA
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC BOLAS TUCA LTDA (SP) * INT ANTONIO TISO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS KAPPAZ S A
- 61.381.521/0001-20
- Procurador ou escritório
- ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1968
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- RPI nº 1323PetiçãoEsta publicação09/04/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1323Recurso09/04/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.