Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996
DIAMULTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIAMULTI FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA ME
- 64.759.806/0001-40
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1322DeferimentoEsta publicação02/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.