Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996
CORONA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT CLAUDIA SANTANA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 48.661.888/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 1994
Histórico de despachos
3- RPI nº 1322ArquivamentoEsta publicação02/04/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.