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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996

ASTRONAUTA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
7040415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA (BR/SP) * INT JACQUES LABRUNIE

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A
47.257.902/0001-71
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
3 de dezembro de 1965
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1529Registro25/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1518Renovação08/02/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1397Indeferimento09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1322TransferênciaEsta publicação02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1283Caducidade04/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1249Exigência08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1216Caducidade22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.