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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

NATUREZA NATIVA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818116790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
NATUREZA NATIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA
65.795.023/0001-85
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
25 de outubro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1401Recurso negado07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1392Recurso05/08/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1284Indeferimento11/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.