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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

ROFA'S

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ROFA'S
Processo INPI
817961518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE. RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROFAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA
81.707.499/0001-73
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1349Arquivamento08/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  3. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1270Despacho04/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.