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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

MASTER SOUND

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MASTER SOUND
Processo INPI
817946896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. WERIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (SP) * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C

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Sobre a marca

Titular
MASTER SOUND AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA
72.998.313/0001-91
Procurador ou escritório
SANTOS & SANTOS ASSES DA PROP INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
25 de agosto de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1388Arquivamento08/07/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1363Recurso negado14/01/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1321RecursoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.