Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996
UNIMED
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. UMIMED DO BRASIL-CONFEDERAÇÃO NOCIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICA * INT ANTONIO FERRO RICCI
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS
- 43.643.139/0001-66
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1321RecursoEsta publicação26/03/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.