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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

DISK PORCO NO ROLETE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DISK PORCO NO ROLETE
Processo INPI
817897321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME. RECOLHENDO TEMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT SENIOR'S MARCAS E PATENTES ASSES PROJETOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BUFFET PORCO NO ROLETE LTDA - ME
81.215.865/0001-77
Procurador ou escritório
Senior S Marcas E Patentes S
Data de depósito
16 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1334Transferência25/06/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  5. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.