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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

PHILIPPE LE VERIN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817721479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

* INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
BIO-PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
99.551.459/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1321ArquivamentoEsta publicação26/03/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1299Indeferimento24/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1272Exigência18/04/1995

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  4. RPI nº 1245Exigência11/10/1994

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.