GUARANÁ POWER CASSIO CARDOSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C
Sobre a marca
- Titular
- ASSAI E GUARANA LANCHES LTDA ME
- 73.285.165/0001-20
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
4- RPI nº 1321ArquivamentoEsta publicação26/03/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.