DEICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, ONDE CONSTE O REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL (PARA OPOENTE) * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- DEICO INFORMATICA LTDA
- 85.347.888/0001-96
- Procurador ou escritório
- SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1321ExigênciaEsta publicação26/03/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.