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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

TIGRÃO TRAVEL CENTER

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
817522131
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRAVEL CENTER" * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
T.M. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
00.429.406/0001-94
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1835Transferência07/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1759Recurso21/09/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  4. RPI nº 1744Indeferimento08/06/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1536Transferência13/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1433Registro09/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1411Recurso negado06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1350Recurso15/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1321DeferimentoEsta publicação26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1289Oposição15/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1229Exigência21/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.