Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 817350462
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
* INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- C. V. E. VIAGENS E TURISMO LTDA
- 40.232.829/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 1993
Histórico de despachos
5- RPI nº 1321Recurso negadoEsta publicação26/03/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.